“Situação dos sócios, músicos e alunos que não
comparecem há mais de 10 (dez) meses nas atividades da Banda Cantídio Gouvêa”.
O
Sr. MANOEL ALMEIDA SOUZA, diretor
artístico do Grêmio Musical Nazeazeno Ferreira, Banda Cantídio Gouvêa, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Estatuto do grêmio Musical Nazeazeno Ferreira, capítulo IV, artigo
35º, certificado por Paulo José Gonçalves Fernandes, oficial do cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta comarca de Bragança, Estado do Pará,
em vigor desde 2005.
RESOLVE:
Aplicar aos senhores sócios,
músicos e alunos, que participavam da Banda Cantídio Gouvêa, a pena de EXCLUSÃO
definitiva da corporação, a partir da data da publicação desta portaria, por
não comparecerem aos ensaio e apresentações da Banda Cantídio Gouvêa há mais de Um ano. Dessa forma os mesmos não serão considerados músicos da Banda
Cantídio Gouvêa “Furiosa de Bragança”.
Manoel Almeida Souza
Diretor
Artístico do Grêmio Musical
Nazeazeno
Ferreira
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